05/03/2010
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Ações locatícias registram menor volume em 16 anos na cidade de São Paulo
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Falta de pagamento do aluguel permanece como principal motivo para a ocorrência dessas ações, segundo levantamento do Secovi-SP
A cidade de São Paulo iniciou o ano com 1.231 ações judiciais relativas a contratos de locação. Trata-se do menor volume de ações em um mês de janeiro desde 1994 – naquele ano, o primeiro mês do exercício registrou 1.127 ações. A quantidade de ocorrências de janeiro de 2010 foi 4,1% inferior à de dezembro de 2009 (1.283) e 19,1% menor que o verificado em janeiro do ano passado (1.522 casos).
De acordo com o Fórum da cidade de São Paulo, a falta de pagamento do aluguel permanece como principal motivo para a ocorrência de ações locatícias. Em janeiro, percebeu-se a entrada de 1.042 casos, o equivalente a 84,7% do total de ações. As ordinárias ocuparam a segunda colocação, com 123 ações, o correspondente a quase 10%. As renovatórias (56 ações) e as consignatórias (10) participaram com 4,6% e 0,8%, respectivamente.
Análise por Fóruns Regionais
Dos 13 fóruns regionais analisados, dez diminuíram o volume total de ações locatícias em janeiro de 2010, comparado com o mesmo período em 2009.
As ações locatícias nos fóruns regionais apresentaram as seguintes variações:
Penha – O fórum registrou a maior queda entre as regionais no inicio do ano, com variação de -41,5% em relação a idêntico período de 2009.
Lapa – Apresentou a maior variação percentual no total de ações locatícias: 169,6% frente a janeiro de 2009.
Os três maiores fóruns da cidade em números de ações locatícias apresentaram as seguintes variações em janeiro de 2010 em relação a 2009:
Santo Amaro - Total de 122 ações locatícias - Variação de -25,6%.
Santana - Total de 98 ações locatícias - Variação de -9,3%.
Tatuapé - Total de 86 ações locatícias - Variação de -31,2%.
Entenda o significado de cada ação
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira a íntegra da pesquisa: www.secovi.com.br
O Secovi-SP é o maior sindicato imobiliário da América Latina e representa o setor no Estado de São Paulo há mais de 60 anos.
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